Intenção de rescindir contrato de aluguel pode ser comunicada por e-mail, decide Terceira Turma do STJ. A Lei de Locações (Lei nº 8.245/91), em seu artigo 6º, determina que o aviso de denúncia em contrato de locação por prazo indeterminado deve ser feito por escrito e com antecedência mínima de 30 dias, mas não há especificação legal a respeito do meio pelo qual o aviso deve ocorrer. Considera-se, porém, a validade do aviso por e-mail sobre a intenção do inquilino de rescindir o contrato de locação, sendo suficiente que seja feito por escrito e que chegue ao locador ou a alguém autorizado a recebê-lo em seu nome, segundo decisão unânime proferida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 2.089.739-MG (2023/0275973-6)
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