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Foto do escritorFabio Monteiro

Nova lei padroniza índice de juros e correção monetária

Foi publicada no dia 1º de julho a lei 14.905/24, que altera o Código Civil e uniformiza os índices utilizados para correção monetária e juros nos pagamentos atrasados de contratos sem taxa combinada pelas partes ou em ações judiciais que fixem indenização por perdas e danos.

Em síntese, a nova lei, que entrará em vigor daqui a 60 dias, prevê que quando não houver índice estabelecido em contrato para a correção monetária será utilizado o IPCA; e, quando não houver índice estabelecido para juros, deverá ser usada a Selic, deduzindo-se o montante do IPCA.




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