Sancionada a Lei nº 14973/24 que autoriza a atualização do custo de aquisição de imóveis com a aplicação de carga fiscal reduzida
Destaca-se entre as novidades a possibilidade de atualização do valor de custo de imóveis já declarados por pessoas físicas e jurídicas para os seus respectivos valores de mercado.
Em se tratando de pessoas físicas, aquelas que atualizarem o valor de seus imóveis pagarão 4% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital; já as pessoas jurídicas serão tributadas com 6% de IRPJ e 4% de CSLL.
A novidade legislativa em referência ainda prevê que, em caso de venda do imóvel nos 15 anos seguintes à atualização, o contribuinte se beneficiará de uma fórmula que reduz progressivamente o ganho de capital tributável, a depender do tempo decorrido entre a atualização e a alienação do bem.
Comments