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Sancionada a Lei nº 14973/24 que autoriza a atualização do custo de aquisição de imóveis com a aplicação de carga fiscal reduzida

  • Foto do escritor: Fabio Monteiro
    Fabio Monteiro
  • 23 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

Sancionada a Lei nº 14973/24 que autoriza a atualização do custo de aquisição de imóveis com a aplicação de carga fiscal reduzida

Destaca-se entre as novidades a possibilidade de atualização do valor de custo de imóveis já declarados por pessoas físicas e jurídicas para os seus respectivos valores de mercado.

Em se tratando de pessoas físicas, aquelas que atualizarem o valor de seus imóveis pagarão 4% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital; já as pessoas jurídicas serão tributadas com 6% de IRPJ e 4% de CSLL.

A novidade legislativa em referência ainda prevê que, em caso de venda do imóvel nos 15 anos seguintes à atualização, o contribuinte se beneficiará de uma fórmula que reduz progressivamente o ganho de capital tributável, a depender do tempo decorrido entre a atualização e a alienação do bem.



 
 
 

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