O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a realização de inventário e partilha de bens por via administrativa, em cartórios, mesmo nos casos da presença de menores incapazes entre os herdeiros.
A ideia surgiu de um pedido de providências formulado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e objetiva incentivar a via administrativa (desde que haja partilha amigável por meio de escritura pública), mais rápida e menos custosa que a ação judicial.
No caso de menores, a resolução determina que o procedimento pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem.
Os cartórios deverão enviar o processo para o Ministério Público que aprovará ou não a partilha. Em caso negativo, um juiz terá então que analisar o caso.
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